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Resolução n. 1503-2020 do CONSAD

Publicado: Quarta, 09 de Setembro de 2020, 21h49 | Última atualização em Quarta, 09 de Setembro de 2020, 21h49 | Acessos: 725

OFÍCIO CIRCULAR Nº 011/2020/CG/CAMTUC/ UFPA
Tucuruí, 09 de setembro de 2020.

AOS SERVIDORES E SERVIDORAS DO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE TUCURUÍ.

Assunto: Resolução n. 1503-2020 do CONSAD: empréstimo de bens móveis a servidores da UFPA e Procedimentos de Cumprimento da Resolução no Campus de Tucuruí.

Senhor(a) Servidor(a),

1. Considerado a situação de calamidade pública causada pela COVID-19, a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas presenciais e a possibilidade de se realizar aulas remotas em cursos presenciais da Graduação e Pós-Graduação, a Universidade Federal do Pará aprovou no último CONSAD, a resolução que permite o empréstimo/acautelamento de bens tecnológicos aos servidores, em caráter excepcional e temporário frente à emergência de saúde pública relacionada à pandemia da COVID19.
2. Para realização do empréstimo deve-se seguir detalhadamente o procedimento aqui exposto:

a) O servidor deverá solicitar via SAGITTA à Divisão de Gestão de Pessoal, Infraestrutura, Material e Patrimônio (DGIMP) do Campus o interesse pelo empréstimo de seu equipamento;

b) A Divisão formalizará o pedido de empréstimo através do Termo de Acautelamento realizado por meio do SIPAC;

c) O servidor deverá agendar junto à DGIMP o dia para retirada do equipamento e apresentar o Termo de Cautela no momento da saída do bem das dependências do Campus;

d) No ato do empréstimo é de responsabilidade do servidor a conferência da integridade do equipamento e dos acessórios que o acompanham;

e) Caberá ao servidor providenciar o transporte dos bens solicitados assim como a instalação dos equipamentos, com recursos próprios, no local onde será realizado o trabalho remoto e dispor, por sua conta, de acesso à internet de uso residencial;

f) O Campus poderá revogar a cautela a qualquer tempo em casos de irregularidade, mau uso ou desvio dos bens acautelados pelo servidor designado;

g) É vedada a contratação de terceiros para suporte técnico aos microcomputadores e periféricos corporativos, assim como a instalação de qualquer software, app, addins/plugins, entre outros, salvo sob orientação do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação- CTIC, mediante abertura de chamado;

h) O prazo máximo de validade do acautelamento para fins de trabalho remoto será de 3 (três) meses, podendo ser prorrogável mediante justificativa;


3. Solicitamos a todos e todas que antes de solicitarem os equipamentos para empréstimo, que leiam detalhadamente a Resolução 1503/2020 que aprova tais ações.
Atenciosamente,

Prof. Dr. Wassim Raja El Banna
Coordenador Geral Campus Universitário de Tucuruí
Portaria nº 1446/2019

LINK PARA A RESOLUÇÃO

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