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Coordenação Geral

Publicado: Quinta, 15 de Janeiro de 2015, 14h50 | Última atualização em Quarta, 05 de Julho de 2023, 15h46 | Acessos: 19041

CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DA COORDENAÇÃO DO CAMPUS


Art. 36. O Campus Universitário de Tucuruí será administrado por um Coordenador e um Vice-Coordenador, eleitos dentre os docentes efetivos e nele lotados, conforme legislação vigente.
Art. 37. Compete ao Coordenador do Campus, entre outras funções inerentes a essa condição:
I - administrar e representar o Campus;
II - ordenar as despesas do Campus;
III - supervisionar, em conjunto com o Conselho Deliberativo do Campus, a atuação das Subunidades Acadêmicas e Administrativas;
IV – manifestar-se sobre pleitos e reivindicações das Subunidades Acadêmicas e Administrativas perante os órgãos superiores da UFPA;
V – convocar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo do Campus;
VI – cumprir e fazer cumprir, no que se referir ao Campus, as disposições do Estatuto, do Regimento Geral da UFPA, das deliberações das Faculdades e as deste Regimento;
VII – consultar as Subunidades Acadêmicas e os órgãos complementares na distribuição de técnico-administrativos e bolsistas de estágio lotados no Campus;
VIII – assinar diplomas e certificados;
IX – instituir comissões, bem como grupos de trabalho, por delegação ou não do Conselho, para assessoria, estudos de temas e execução de projetos específicos;
X – adotar, em caso de urgência, medidas indispensáveis, ad referendum do Conselho, submetendo seu ato à ratificação deste, no prazo máximo de dez (10) dias;
XI – apresentar, ao Conselho Deliberativo do Campus, até um mês após o encerramento do ano letivo, relatório das atividades desenvolvidas, acompanhado de propostas, visando ao aperfeiçoamento das atividades do Campus, encaminhando-o à instância competente;
XII – resolver casos omissos ad referendum, do Conselho;
XIII – dirigir e supervisionar as atividades acadêmicas e os serviços administrativos, financeiros, patrimoniais e de recursos correspondentes;
XIV – apresentar, ao Conselho Deliberativo do Campu,s no início de cada ano, relatório das atividades do exercício anterior, bem como prestar contas semestralmente dos gastos financeiros do Campus Universitário de Tucuruí;
XV – submeter, ao Conselho Deliberativo do Campus e encaminhar aos órgãos superiores, o plano de atividades do Campus e de suas Subunidades;
XVI – delegar competências;
XVII – exercer qualquer outra atribuição que lhe for conferida, por este Regimento, pelo Estatuto e Regimento Geral da UFPA ou por delegação superior;
XVIII – representar o Campus nos Conselhos Superiores da UFPA.
Art. 38. Ao Vice-Coordenador compete substituir o Coordenador em suas faltas e impedimentos, bem como exercer as atribuições deste Regimento, do Estatuto e do Regimento Geral da UFPA, e as que lhe forem delegadas pelo Coordenador e/ou pelo Conselho Deliberativo do Campus.
Art. 39. O Coordenador e Vice-Coordenador poderão der destituídos de seu mandato, mediante decisão por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo do Campus, acolhendo decisão favorável de abaixo-assinado ou Plebiscito pela maioria simples da Comunidade Acadêmica.

 

Coordenação Geral do Campus

Wassim Raja El Banna - Coordenador Geral

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Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/2005046563115507

 

Sala 02

 

Vice-Coordenação do Campus

Carolina Coelho da Rosa - Coordenadora Acadêmica

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Currículo Lattes:  http://lattes.cnpq.br/4916771097163397

 

Sala 04

  

Coordenação de Planej., Gestão e Avaliação

Diego da Silva Dias - Coordenador do CPGA

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  Sala 06

  

Secretaria Executiva

Secretárias Executiva:

Pollyanna Cristina Lima Veiga

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Sala 03

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