Divisão de Comunicação Institucional (DCI)
TUTORIAL DE ATENDIMENTO E SERVIÇOS
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Art. 30. À Divisão de Comunicação Institucional compete:
I – participar do processo de criação, implantação e desenvolvimento da política de comunicação institucional do Campus;
II – gerenciar a produção e atualização de conteúdo para as mídias, sites e redes sociais do Campus;
III – dar suporte e realizar ações de comunicação interna e externa do Campus;
IV– apoiar na produção de conteúdo de ensino para a comunidade acadêmica;
V– criar e gerenciar um banco de imagens e informações do Campus;
VI – manter publicação, preferencialmente na forma digital, com a finalidade de veicular a produção científica do corpo docente e discente do Campus;
VII – articular junto aos órgãos da UFPA, visando a assegurar o fluxo sistemático de informações;
VIII – desenvolver estratégias de divulgação das ações institucionais para o público interno e externo, através de propostas, planos, programas, projetos e ações;
IX – implementar métodos de acompanhamento e controle da comunicação institucional do Campus;
X – elaborar relatório periódico sobre as ações e atividades desenvolvidas e enviá- lo à Coordenação Geral.
Equipe:
Carla Braga Diogo
Téc. Administrativa
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Alexandre Melgaço Chaves Silva
Bolsista
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